Diante das dificuldades enfrentadas e com o agravamento da crise que atingiu nosso país, pagar impostos e taxas se tornou um desafio cada vez maior. Além do mais, o valor cobrado a título de tributação é demasiadamente oneroso.

Com esta situação, não é raro que empresas sofram com ações de execução de débitos fiscais, seja por parte da União Federal, Estados ou mesmo Municípios.

Ao observar as cobranças tributarias, bem como os parcelamentos efetuados pelos contribuintes, é possível verificarmos que em muitos casos há o elevado e inconstitucional valor das Multas.

Nesta esteira, é possível identificarmos dois tipos delas: Multas Moratórias, que são aquelas em virtude do atraso no pagamento de determinado tributo; e as Multas Punitivas, que tem o objetivo de punir o contribuinte em virtude de alguma infração fiscal.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal delimitou o valor de ambas, declarando serem inconstitucionais as Multas Moratórias acima de 20% e as Multas Punitivas superiores a 100% sendo que, valores que superam estes patamares são tidos como confiscatório, que não se admite.

 

Fonte: STF

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