O negociado sobre o legislado é um tema bastante discutido no âmbito trabalhista, pois envolve a possibilidade de as empresas e os sindicatos negociarem condições de trabalho diferentes das previstas na legislação trabalhista. Neste artigo, vamos explicar como funciona essa questão e qual sua importância para as relações de trabalho.

 

O que é o negociado sobre o legislado?

 

O negociado sobre o legislado é uma ideia que surgiu com a reforma trabalhista de 2017, que introduziu a possibilidade de as empresas e os sindicatos negociarem acordos coletivos que flexibilizem as regras trabalhistas. Em outras palavras, a ideia é que as partes possam negociar condições de trabalho diferentes das previstas na legislação, desde que sejam respeitados os direitos mínimos previstos na Constituição e nas leis trabalhistas.

 

Qual a importância do negociado sobre o legislado?

 

A importância do negociado sobre o legislado está relacionada à flexibilização das regras trabalhistas, que pode permitir que as empresas se adaptem melhor às suas necessidades e às mudanças do mercado. Além disso, a negociação coletiva pode ser uma forma de fortalecer os sindicatos e de garantir melhores condições de trabalho para os trabalhadores.

 

No entanto, é importante ressaltar que a flexibilização das regras trabalhistas não pode prejudicar os direitos mínimos dos trabalhadores, como o salário mínimo, o décimo terceiro salário, as férias remuneradas, o FGTS e a jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais.

 

Exemplo prático

 

Um exemplo prático de como o negociado sobre o legislado pode ser aplicado na prática é o caso da jornada de trabalho em regime de turno de revezamento em ambiente insalubre. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que é possível estabelecer uma jornada de trabalho de 8 horas em regime de turno de revezamento em ambiente insalubre, desde que sejam observadas as normas de segurança e saúde do trabalho Essa decisão do TST mostra como o negociado sobre o legislado pode ser aplicado na prática, desde que sejam respeitados os direitos mínimos dos trabalhadores e as normas de segurança e saúde do trabalho. Ou seja, a empresa e o sindicato podem negociar uma jornada de trabalho de 8 horas em regime de turno de revezamento em ambiente insalubre, desde que sejam adotadas medidas de prevenção e controle dos riscos à saúde dos trabalhadores.

 

 

No entanto, é importante ressaltar que a negociação do banco de horas deve ser feita de forma transparente e com a participação dos trabalhadores e do sindicato. Além disso, é preciso garantir que as horas extras sejam devidamente remuneradas e que as folgas sejam concedidas dentro de um prazo razoável.

 

Conclusão

 

O negociado sobre o legislado é uma questão importante no âmbito trabalhista, pois envolve a possibilidade de flexibilização das regras trabalhistas por meio da negociação coletiva. No entanto, é preciso garantir que essa flexibilização não prejudique os direitos mínimos dos trabalhadores e que as negociações sejam feitas de forma transparente e com a participação dos trabalhadores e do sindicato.

Contato: 031 9 9159-6478

Email: contato@donnylivingstoneadv.com.br

 

Referência:

 

1. Site do Tribunal Superior do Trabalho (TST): https://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/22330887

 

2. Site do Ministério Público do Trabalho (MPT): https://www.mpt.mp.br/pgt/noticias/negociado-sobre-legislado-o-que-muda-com-a-reforma-trabalhista

 

3. Site do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/07/11/reforma-trabalhista-entenda-o-que-muda-na-lei-com-aprovacao-no-senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *