O direito de arrependimento, é uma garantia ao consumidor, que, ao efetuar uma compra ou contratação não tem a oportunidade de ver o produto, ou seja, quando a contratação ou a compra é efetuada fora do estabelecimento comercial, em especial para aquelas contratações realizadas por telefone ou a domicílio (compras realizadas pela internet por exemplo).
O prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 (sete) dias, a contagem do prazo inicia-se da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato (no caso de streamings por exemplo).
Atenção, diferente dos prazos processuais, o prazo para exercer o direito de arrependimento é contado em dias corridos e não em dias úteis.
Esse direito está previsto no código de defesa do consumidor, no art. 49 do diploma legal.
O exercício do direito de arrependimento não exige qualquer justificativa e, com o arrependimento sendo exercido, o fornecedor tem apenas o dever de efetuar a devolução do valor pago pelo consumidor. Alguns estabelecimentos, contrariando o que diz o CDC, coloca algumas exigências, como, por exemplo, que o produto esteja lacrado, todavia, a desistência diz respeito ao produto e não à embalagem ou à caixa.
Fiquem atentos a seus direitos, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, você poderá devolve-lo e receber seu dinheiro de volta, sem que haja qualquer justificativa pela desistência. Amanda Eliza de Lima