Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS porque a lei que regulamenta a cobrança não foi sancionada no prazo determinado pelo STF

Os Estados poderão perder R$ 9,8 bilhões em arrecadação neste ano. Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico, porque a lei que regulamenta a cobrança, aprovada pelo Congresso em 20 de dezembro, não foi sancionada pelo presidente da República até o fim de 2021, conforme determinação do STF. O Difal estabelece a divisão do ICMS entre os Estados de origem e destino nas vendas on-line. Para o Comsefaz, o tributo é devido porque não se trata da criação ou aumento de imposto, apenas de sua repartição. Segundo advogados, a disputa deverá ser levada à Justiça.

Fonte: Jornal Valor Economico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *