Assim como o Regulamento Nacional de Intermediários (RNI), a CBF publicou no primeiro dia útil do ano de 2.022, segunda-feira dia 03 de janeiro de 2021, a versão 2.022 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF).
Muito das mudanças se deram pelas determinações impostas pela FIFA em seu Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores (FIFA RSTP), órgão máximo do futebol no mundo.
Janelas de Transferência.Institui o novo Regulamento que as transferências nacionais de atletas deverão ser efetuadas em observância a um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF, as chamadas “janelas”. Tal regra será aplicável aos clubes participantes da Série A e Série B do Campeonato Brasileiro.
Sanções CNRD. Os jurisdicionados que atuem de maneira a induzir à quebra de contrato especial de trabalho desportivo entre um atleta ou técnico de futebol e um clube, a fim de facilitar a contratação do atleta ou técnico de futebol, sujeitam-se às sanções previstas no Regulamento da CNRD.
Troca de comando técnico.Antes de registrar o contrato de trabalho com técnico substituto, o clube terá a obrigação de diligenciar a publicação da rescisão contratual do técnico desligado do clube no BID.
Por fim, ao clube o dever de definição de atuação atualizada conforme a edição de 2022 do Regulamento Geral das Competições (RGC).
Estas foram as alterações realizadas que merecem destaque em relação ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol do ano de 2022 que entrou em vigor no dia 03 de janeiro do presente ano.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022.
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