Caminhoneiros com receita bruta de até R$ 251,6 mil por ano poderão ser enquadrados como microempreendedores individuais (MEI). Foi sancionada a Lei Complementar 188/2021, resultante do PLP 147/2019, de Jorginho Melo (PL-SC). O senador destacou que a norma estende a milhares de caminhoneiros autônomos a possibilidade de contar com um CNPJ e emitir nota fiscal, além de usufruir de direitos previdenciários e financiamentos.

Fonte: Agência Senado

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