Afinal o que é uma S.A.F.?
A Sociedade Anônima de Futebol foi instituída pela lei 14.193/21, cujo objetivo é dispor sobre suas normas de constituição, governança, controle e transparência, além de outros pontos importantes como financiamento de atividades, tratamento dos passivos e seu regime tributário.
Trata-se de uma sociedade anônima específica para que o clube se torne uma empresa.
O clube que opta por esse seguimento, tem uma estrutura completamente diferente das associações de futebol anteriormente utilizadas, seja na questão administrativa, até questões financeiras e tributárias.
Como se estrutura uma S.A.F?
Existem três formas de se constituir uma S.A.F.:
- Ser criada já neste formato;
- Modificar seu formato para a S.A.F.; e
- O mais comum, cria-se uma S.A.F. porém, a associação ainda é mantida, transferindo para empresa (S.A.F.) recém criada todos os ativos, ou seja, os bens de valor e que geram rendimentos.
Como funciona o gerenciamento da S.A.F.?
Diferentemente do que ocorre nas Associações, onde há um presidente eleito – com mandato pré-determinado, com possibilidade ou não de reeleição, as Sociedades Anônimas de Futebol são empresas com proprietários, ou seja, são de fato donos daquele ativo e podem estruturar, gerenciar e dispor desta S.A.F. conforme sua conveniência.
Vejamos alguns exemplos:
– 90% do Cruzeiro foi vendido para o Ronaldo;
– Jhon Textor comprou 90% do Botafogo;
– 777 Partners comprou 70% do Vasco”.
Sua estrutura, geralmente, é subdividida em departamentos que dão maior eficiência, compliance e gestão do clube:
– Diretor Geral;
– Diretor Financeiro;
– Diretor Jurídico;
– Diretor de Marketing;
– Diretor de Futebol.
Devendo haver dois órgãos de existência obrigatória e funcionamento permanente, quais sejam: a) Conselho de administração e b) Conselho fiscal.
E como ficam as dívidas contraídas pelos clubes anteriormente?
Inicialmente, precisa estar claro que, a recém constituída empresa (S.A.F.), será responsável a nível sucessório pelo Departamento de Futebol e situações relacionadas a este.
O termo de transferência pode incluir outras responsabilidades, mas, via de regra será aquela sua principal atividade, observado seu objeto.
Sendo assim, as dívidas contraídas anteriormente ou posteriormente à constituição da SAF ficam ainda sob a responsabilidade da associação, seja para fins de recuperação judicial/extrajudicial ou pelo Regime Centralizado de Execuções, que nada mais são do que, meios para pagamento das dívidas.
Vejamos um trecho da lei em seu 10º artigo, incisos I e II:
“Art. 10. O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:
I – por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;
II – por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista.”
Quais são os benefícios de se constituir uma S.A.F.?
- Venda total ou parcial da empresa, possibilidade de investimentos e abertura de capital até mesmo na Bolsa de Valores.
- Regime tributário, as S.A.F., são um tipo específico de Sociedades Anônimas e tem tributação peculiar, por exemplo, nos primeiros 5 (cinco) anos, a tributação será unificada e se limitará ao montante de 5% (não se aplica ao caso de transferências de atletas). Desta data em diante o valor será de 4%, passando a incidir sobre todas receitas da empresa, inclusive, nas vendas de direito econômico dos jogadores.
- Debêntures no valor nunca inferior à caderneta de poupança, podendo serem resgatados em 2 (dois) anos ou mais.
- Obrigação da instituição do Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, e, havendo convênio com a instituição pública de ensino, deverá promover a educação no meio do futebol. Além de estimular meninas a acessar o esporte.
- Negociação das dívidas com descontos, em até 30% do valor integral.
- Estabilidade política do clube.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A SAF é, sem dúvidas, um instrumento jurídico viabilizado para trazer mais eficiência na gestão dos clubes-empresa, seja por questões gerenciais ou por seu regime tributário específico.
O procedimento é delicado e complexo, por isso, requer atenção especial de advogados especialistas nesta área.
No escritório DL Advogados Associados, contamos com profissionais qualificados e preparados para lidar com demandas ligadas ao mercado desportivo, em especial o futebol.
Contato: +55 61 9945-0480 / +55 31 9185-0480 /+55 31 9159-6478
Email: contato@donnylivingstoneadv.com.br
Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14193.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
- https://ge.globo.com/negocios-do-esporte/noticia/2022/09/02/o-que-e-saf-entenda-o-formato-de-clube-empresa-que-mudou-o-futebol-brasileiro.ghtml