Afinal o que é uma S.A.F.?

 

A Sociedade Anônima de Futebol foi instituída pela lei 14.193/21, cujo objetivo é dispor sobre suas normas de constituição, governança, controle e transparência, além de outros pontos importantes como financiamento de atividades, tratamento dos passivos e seu regime tributário.

Trata-se de uma sociedade anônima específica para que o clube se torne uma empresa.

O clube que opta por esse seguimento, tem uma estrutura completamente diferente das associações de futebol anteriormente utilizadas, seja na questão administrativa, até questões financeiras e tributárias.

 

Como se estrutura uma S.A.F?

 

Existem três formas de se constituir uma S.A.F.:

  1. Ser criada já neste formato;
  2. Modificar seu formato para a S.A.F.; e
  3. O mais comum, cria-se uma S.A.F. porém, a associação ainda é mantida, transferindo para empresa (S.A.F.) recém criada todos os ativos, ou seja, os bens de valor e que geram rendimentos.

 

Como funciona o gerenciamento da S.A.F.?

 

Diferentemente do que ocorre nas Associações, onde há um presidente eleito – com mandato pré-determinado, com possibilidade ou não de reeleição, as Sociedades Anônimas de Futebol são empresas com proprietários, ou seja, são de fato donos daquele ativo e podem estruturar, gerenciar e dispor desta S.A.F. conforme sua conveniência.

Vejamos alguns exemplos:

– 90% do Cruzeiro foi vendido para o Ronaldo;
– Jhon Textor comprou 90% do Botafogo;
– 777 Partners comprou 70% do Vasco”.

Sua estrutura, geralmente, é subdividida em departamentos que dão maior eficiência, compliance e gestão do clube:

– Diretor Geral;
– Diretor Financeiro;
– Diretor Jurídico;
– Diretor de Marketing;
– Diretor de Futebol.

Devendo haver dois órgãos de existência obrigatória e funcionamento permanente, quais sejam: a) Conselho de administração e b) Conselho fiscal.

 

E como ficam as dívidas contraídas pelos clubes anteriormente?

 

Inicialmente, precisa estar claro que, a recém constituída empresa (S.A.F.), será responsável a nível sucessório pelo Departamento de Futebol e situações relacionadas a este.

O termo de transferência pode incluir outras responsabilidades, mas, via de regra será aquela sua principal atividade, observado seu objeto.

Sendo assim, as dívidas contraídas anteriormente ou posteriormente à constituição da SAF ficam ainda sob a responsabilidade da associação, seja para fins de recuperação judicial/extrajudicial ou pelo Regime Centralizado de Execuções, que nada mais são do que, meios para pagamento das dívidas.

Vejamos um trecho da lei em seu 10º artigo, incisos I e II:

“Art. 10.  O clube ou pessoa jurídica original é responsável pelo pagamento das obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol, por meio de receitas próprias e das seguintes receitas que lhe serão transferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, quando constituída exclusivamente:

I – por destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei;

II – por destinação de 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida desta, na condição de acionista.”

 

Quais são os benefícios de se constituir uma S.A.F.?

 

  1. Venda total ou parcial da empresa, possibilidade de investimentos e abertura de capital até mesmo na Bolsa de Valores.
  2. Regime tributário, as S.A.F., são um tipo específico de Sociedades Anônimas e tem tributação peculiar, por exemplo, nos primeiros 5 (cinco) anos, a tributação será unificada e se limitará ao montante de 5% (não se aplica ao caso de transferências de atletas). Desta data em diante o valor será de 4%, passando a incidir sobre todas receitas da empresa, inclusive, nas vendas de direito econômico dos jogadores.
  3. Debêntures no valor nunca inferior à caderneta de poupança, podendo serem resgatados em 2 (dois) anos ou mais.
  4. Obrigação da instituição do Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, e, havendo convênio com a instituição pública de ensino, deverá promover a educação no meio do futebol. Além de estimular meninas a acessar o esporte.
  5. Negociação das dívidas com descontos, em até 30% do valor integral.
  6. Estabilidade política do clube.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

         A SAF é, sem dúvidas, um instrumento jurídico viabilizado para trazer mais eficiência na gestão dos clubes-empresa, seja por questões gerenciais ou por seu regime tributário específico.

         O procedimento é delicado e complexo, por isso, requer atenção especial de advogados especialistas nesta área.

         No escritório DL Advogados Associados, contamos com profissionais qualificados e preparados para lidar com demandas ligadas ao mercado desportivo, em especial o futebol.

 

Contato: +55 61 9945-0480 / +55 31 9185-0480 /+55 31 9159-6478

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